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A funcionária grávida pode ser demitida no contrato de experiência? ATENÇÃO ESTÁ MUDANDO O ENTENDIMENTO
A estabilidade da funcionária grávida é um direito trabalhista garantido por lei, que impede que a funcionária grávida seja demitida sem justa causa do emprego, que tem seu início a partir do surgimento da gravidez e segue 5 meses após o parto.
Já o contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho de prazo determinado, onde é de conhecimento o momento de início e fim do contrato, e dura no máximo 90 dias.
Além de trazer no vídeo as informações detalhadas, sobre o direito do trabalho relacionado com a gravidez e o contrato de experiência, informo que através dos julgados do TST um entendimento que antes era praticamente certo a favor da grávida, está mudando, e dentro de algum tempo será consolidado nos tribunais do trabalhistas do país.
Por isso, é fundamental assistir o vídeo até o final, e se não for inscrito se inscreva já no canal, todas as segundas e quintas as 19:00 envio novos vídeos no canal, ative o sino, deixe o like, comente e compartilhe com os seus amigos.
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