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Ao contrário do que muita gente pensa, a Reforma da Previdência não acabou com a Aposentadoria Especial. Ela continua existindo, mas a regra para conseguir ela mudou.
Agora existem três formas diferentes para conseguir esse tipo de aposentadoria.
Neste vídeo vamos ver todas essas novas regras, em quais casos são aplicados e os cuidados para dar entrada no pedido. Vamos lá?
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalha exposto a agentes nocivos que prejudicam a saúde ou a integridade física.
O INSS possui regras específicas para os trabalhadores que têm maior risco físico e mental no trabalho se aposentarem mais cedo.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL?
Os tipos de aposentadoria especial variam de acordo com a data que o trabalhador começou a pagar o INSS e quando completou (ou vai completar) todos os requisitos para aposentar:
Direito adquirido
O direito adquirido só vale para quem completou os requisitos para a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência.
O pedido pode ser feito a qualquer momento, desde que o tempo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos tenha sido cumprido até 13/1/2019:
• 25 anos em atividades especiais de risco leve,
• 20 anos em atividades especiais de risco moderado,
• 15 anos em atividades especiais de alto risco.
Regra de transição
Para quem já estava vinculado ao INSS antes da Reforma da Previdência, é possível ter a aposentadoria especial pela regra de transição.
Essa regra, além do tempo em atividades especiais, exige também que o trabalhador atinja uma pontuação:
• 25 anos em atividades especiais + 86 pontos,
• 20 anos em atividades especiais + 76 pontos,
• 15 anos em atividades especiais + 66 pontos.
A pontuação é a soma da idade com o todo o tempo de contribuição, inclusive o tempo de contribuição de atividades que não são especiais.
Defendemos que é possível a conversão das atividades especiais em comuns (até a data da Reforma da Previdência) para somar na pontuação.
Regra definitiva
A Regra Definitiva vale principalmente para quem começou a contribuir para a previdência após a reforma.
Além do tempo mínimo em atividades especiais, também é necessário atingir uma idade mínima que varia de acordo com o grau de risco da atividade:
• 25 anos em atividades especiais + 60 anos de idade
• 20 anos em atividades especiais + 58 anos de idade
• 15 anos em atividades especiais + 55 anos de idade
Defendemos que essa regra também vale para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.
QUAL É A VANTAGEM DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Essa aposentadoria foi criada para pessoas que atuam em trabalhos considerados de risco e por isso se aposentam mais cedo e recebem o benefício por mais tempo, tudo isso sem prejudicar o valor da aposentadoria.
Quem tem direito a aposentadoria especial não pode deixar de conferir qual será a data em que completará os requisitos para esse benefício, pois ele pode acontecer antes de outras aposentadorias, como por exemplo a aposentadoria por idade urbana.
COMO É FEITA A CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Cada ano trabalhado em condições de insalubridade ou periculosidade conta como um ano de atividade especial.
Caso o trabalhador não preencha os 25, 20 ou 15 anos de atividades especiais para conseguir a Aposentadoria Especial, ele pode converter as atividades especiais em comuns para:
1. Aumentar o valor do benefício,
2. Aumentar o tempo de contribuição,
3. Aposentar mais cedo.
COMO COMPROVAR A ATIVIDADE ESPECIAL?
A lei da aposentadoria especial prevê como formas de comprovar a atividade especial:
• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário),
• LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho),
• Formulários DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030,
• Anotações em Carteira de Trabalho (principalmente até 1995),
• Perícia judicial no local de trabalho ou por similaridade,
• Laudos periciais de reclamações trabalhistas (inclusive de colegas de trabalho),
• Certificado de cursos, treinamentos e apostilas que comprovem a profissão,
• Dentre outros.
Vale a pena verificar se há direitos adquiridos para aposentadoria.
Faça os cálculos sobre o valor de todos os benefícios e quanto tempo de contribuição para se aposentar, inclusive com conversão, você possui.
Só assim terá a certeza de que vai escolher a melhor aposentadoria.
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