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00:00 Introdução
00:37 O que é Auxílio-doença?
01:06 Quais os requisitos para receber o Auxílio-doença?
02:02 O que fazer se o benefício cessar?
03:55 Conclusão
AUXÍLIO-DOENÇA CESSADO, O QUE FAZER?
Nesse vídeo levaremos ao seu conhecimento, de forma resumida, noções gerais de como proceder no caso de ter o benefício previdenciário “cessado/cortado”.
Em muitos casos, o INSS concede o benefício de auxílio-doença, já com alta programada, enfim, com a data de cessação do benefício. Em outras palavras: o INSS paga o auxílio-doença por um determinado período, preestabelecido por ele próprio.
Por esse motivo, é comum o beneficiário se ver “em maus lençóis”, ou seja, estar recebendo seu benefício há tempo, e, quando menos espera, tal benefício é “cessado”.
Às vezes o INSS chama a pessoa para perícia e constata que ela está apta ao trabalho, mesmo que não esteja (muitas das vezes o INSS age de forma arbitrária). Ou então, como já frisamos, concede o benefício com data para a cessação.
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