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Os automóveis com isenção de IPI para Pessoas Com Deficiência são um direito adquirido por Lei. E no Brasil, segundo o IBGE, pelo menos 24% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência. Ou seja, são 45 milhões de pessoas.
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Em 2019, segundo a Anfavea, Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores, foram 215.185 carros vendidos na modalidade para pessoas com deficiência. Este índice corresponde a mais ou menos 8% do mercado.
Para você ter noção do crescimento deste segmento, em 2009, foram pouco mais de 25 mil carros vendidos nesta modalidade. O que é algo extremamente positivo, já que fica claro o poder da inclusão destas pessoas.
As que têm algum tipo de dificuldade de locomoção sofrem com os deslocamentos nas cidades. Muitas calçadas não oferecem acessibilidade e isso torna a mobilidade delas algo muito difícil.
Eu, particularmente, fico muito feliz que estas pessoas têm sido incluídas de alguma maneira. Mas, é claro, que a gente sabe que ainda há muito a fazer. Mas voltando ao foco do nosso papo, que é carro PCD…
E esse crescimento do mercado veio principalmente pelo acesso à informação. As pessoas descobriram, principalmente por causa da internet, que tinham algumas vantagens nesse tipo aquisição por causa da isenção de alguns impostos.
Estes impostos são o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e o IPI, Imposto sobre Produtos industrializados. Vale lembrar que o ICMS só vale pra carro 0 km com preço abaixo dos R$ 70 mil.
E ele precisa ter sido fabricado aqui, ou em países do Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai.
Como esses modelos contam com a isenção de alguns impostos, como eu falei antes, também existe um prazo para impedir que uma pessoa compre um carro com desconto e, logo em seguida, faça a revenda por um preço maior.
O Convênio ICMS-50/18 (aprovado em uma reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz), estabelecia que todos que comprassem um carro 0Km com isenção de impostos para pessoas com deficiência deveriam permanecer, por no mínimo, 4 anos com o carro, antes de dar entrada em novo processo de aquisição.
Este prazo também vale para revender o carro para uma pessoa que não tenha os mesmos direitos de isenção de ICMS, ou seja, uma pessoa que não se enquadre pra comprar carros que as PCD têm.
Vale ressaltar que o ICMS é um imposto estadual. Então, pode ser que o prazo para revenda de um carro PCD seja diferente no seu estado. Eu te aconselho a conferir isso no órgão equivalente à secretaria de Fazenda do seu estado.
Tanto que o Estado de São Paulo até questionou isso em 2018, mas em 2020 ficou definido que também em São Paulo, passa a valer a mesma regra dos 4 anos.
Então vale ressaltar que veículos comprados a partir do dia 5 julho de 2018 só podem ser vendidos com pelo menos quatro anos. Em São Paulo a mudança só veio em outubro de 2020 com a Lei sendo retroativa. Então carros comprados a partir de 26 de julho de 2020 no estado paulista passaram a obedecer a regra dos quatro anos.
Mas como toda regra tem sua exceção, também vale destacar alguns pontos importantes. Principalmente da venda antes mesmo do período determinado pela Lei.
Se você quiser vender seu carro e a pessoa interessada em comprar seu carro também for PCD, você pode revender sem a necessidade de esperar dois ou quatro anos, já que ela também tem direito às isenções de impostos. Ou seja, é necessário esperar esse prazo para fazer a revenda, apenas se a pessoa interessada não for portadora de alguma deficiência.
E se você bater seu carro e ele der perda total ou então você tiver seu carro roubado, antes do período final para a venda do carro, é importante saber que os impostos ainda assim serão devidos, porém serão pagos pela seguradora.
Vale lembrar que a indenização que você recebe, vai depender da seguradora que você contratou, já que algumas indenizam 100% da Tabela Fipe e outras não.
Então dependendo da seguradora, se você comprar que vale 70 mil, mas custou R$ 54 mil para uma Pessoa Com Deficiência, o valor a ser recebido pela seguradora será de R$ 70 mil em algumas seguradoras e de R$ 54 mil em outras. Então é importante ficar atento no que está escrito na apólice do seu seguro.
Então, resumindo, o tempo mínimo é de 4 anos e essa informação, é a principal atenção que você vai precisar ter na hora de revender seu carro PCD usado. Se você não obedecer estes prazos, vai ter que arcar com a diferença nos descontos dos impostos com base em valores atualizados.
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