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⚖️Entenda como foi o julgamento da ADI 2110 no plenário virtual, no q pertine a RVT:
📍Ministro Nunes Marques (Relator), julga improcedentes os pedidos formulados, de modo a declarar a constitucionalidade dos arts. 3º da Lei n. 9.876/1999 bem como dos art 29 da Lei n. 8.213/1991, na redação dada pela Lei n. 9.876/1999.
➡️O art 3º criou a regra de transição que limitava julho de 94 e o art. 29 criou a nova média de 80% de todo o período contributivo. Assim, o voto de ambos ajuda a RVT.
🗳️Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanham o relator. Aqui teríamos 6 votos teoricamente a favor da RVT, com o relator. Entretanto todos podem mudar seus votos.
🚨Vale ressaltar apenas que segundo a fala do Min. Barroso (vídeo) hoje, o voto do relator se mantém.
📌Min Barroso, seguido pelo Min. Gilmar Mendes, apresentaram a seguinte ressalva ao voto do relator:
📎12. Faço, contudo, as ressalvas acima expostas em relação ao art. 3º da Lei nº 9.876/1999, no sentido de que a declaração de constitucionalidade desse dispositivo obsta a possibilidade de afastar a regra de transição, inclusive nas hipóteses nas quais a regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876/1999, é *mais favorável ao segurado*.
📎Pelo voto do Min. Barroso a regra de transição de somente usar salários após julho de 1994 seria regra única e que NÃO se poderia aplicar todo o período contributivo para os segurados que começaram a contribuir antes de 1994. ISSO É RUIM PARA A RVT.
Amanha teremos as cenas dos próximos capítulos dessa novela…