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A cláusula de fidelidade nos planos de telefonia geralmente encontra-se presente nos contratos firmados pelas operadoras e os seus clientes. Frente a cláusula de permanência prevista em contrato, o cliente se compromete a permanecer usufruindo dos serviços da operadora por um determinado período de tempo, em troca de benefícios adicionais, como descontos na aquisição de aparelhos celulares ou planos com preços mais baixos.
Mas, é importante lembrar que a fidelidade não é obrigatória, e o cliente, se não tiver interesse nos benefícios ofertados, pode firmar um contrato sem o prazo de fidelidade. Além disso, as operadoras são obrigadas a informar claramente os termos e condições desse prazo determinado, bem como as penalidades em caso de rescisão antecipada do contrato.
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