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Como é o processo para um Farmacêutico Brasileiro atuar como Farmacêutico em Portugal??
FRATERNIDADE FARMACÊUTICA
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RESPOSTA da Ordem dos Farmacêuticos (e-mail recebido mediante contato)
... A Ordem dos Farmacêuticos é a Associação Pública profissional representativa dos que, em conformidade com os preceitos do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos (Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro, com a redação dada pela Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro), e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de farmacêutico. A atribuição do título profissional de Farmacêutico, o seu uso e o exercício da profissão farmacêutica em Portugal, dependem da inscrição como membro efetivo da Ordem dos Farmacêuticos. Assim, para poder exercer a profissão farmacêutica em Portugal, terá de se inscrever na Ordem dos Farmacêuticos.
Podem inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos os titulares de graus académicos superiores estrangeiros (de países que não sejam Estados-membros da UE) no domínio das Ciências Farmacêuticas, a quem tenha sido conferido o Reconhecimento Específico a um dos graus académicos superiores portugueses que permitem a inscrição na Ordem dos Farmacêuticos - isto é, o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas. O regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é feito através do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e subsequentes alterações. A Ordem dos Farmacêuticos apenas aceitará, para efeitos de inscrição, o Reconhecimento Específico de grau académico e diploma atribuído por uma Instituição de Ensino Superior Estrangeira, o qual tenha sido reconhecido para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas. Poderá obter mais informações em www.dges.gov.pt/pt/pagina/rec...
O Reconhecimento Específico do diploma do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas pressupõe análise casuística do nível, duração e conteúdo programático do seu diploma obtido anteriormente no Brasil, e posterior comparação com os conteúdos programáticos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas de uma Universidade Pública Portuguesa (existente em Lisboa, Porto, Coimbra, Covilhã e Faro) - sendo estes os requisitos para o Reconhecimento Específico do diploma de grau académico de um país terceiro (não UE).
Este processo terá que ser efetuado junto da Secretaria de uma das seguintes Faculdades: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
Apenas após dirigir-se a uma Faculdade descrita no parágrafo acima e o processo de Reconhecimento Específico ter sido completo (o que poderá incluir a conclusão de medidas compensatórias), e obter um diploma válido em Portugal, poderá inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos.
Mais informações em www.ordemfarmaceuticos.pt/pt/...
Após o reconhecimento do seu diploma, poderá inscrever-se na Ordem dos Farmacêuticos, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
1 - Cartão de Cidadão / documento de identificação
2 - Prova de não suspensão ou proibição do exercício
3 - Prova de honorabilidade, boa conduta ou ausência de falência
4 - Certificado/Diploma da Faculdade de Farmácia que comprova o Reconhecimento Específico do Grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas, com a ata do Júri anexada.
5 - Diploma de Conclusão de curso original
6 - Comprovativo de residência em território nacional.
Para as questões relacionadas com o exercício da profissão de técnico de farmácia, deverá encaminhar o seu pedido de informações para a ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, autoridade competente em Portugal para atribuição da licença profissional de técnico de farmácia.
Mais informações em www.acss.min-saude.pt/ ...