Compro mercadoria e vendo para o consumidor final, devo recolher o ICMS-ST?

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Café Tributário

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2 жыл бұрын

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Пікірлер: 39
@valdiralves7082
@valdiralves7082 2 күн бұрын
Parabéns. Muito esclarecedor
@henriquepmoura
@henriquepmoura 7 күн бұрын
Olá, Anderson! Tudo bem? Sou MEI em PE e compro mercadorias que estão na Substituição Tributária, aqui dentro do estado mesmo, em distribuidoras que estão no Regime do Simples Nacional. A responsabilidade para pagamento desse imposto é minha que estou comprando, ou já foi pago pelo remetente? Estou completamente perdido em relação a isso e estou com receio que tenha débitos fiscais em meu CNPJ que nem estou ciente. Como saber se a responsabilidade é minha ou se já foi pago esse imposto? Tem como consultar se tem algum débito em aberto?
@analuciasouza8456
@analuciasouza8456 11 ай бұрын
Importante!!!
@violinonapratica
@violinonapratica 9 ай бұрын
Perfeito, tenho um projeto cultural aprovado no PROAC ICMS, Ja abordei por volta de 140 e não tive q verba captada (isenção de ICMS). Prestaria uma mentoria neste sentido?
@balduinojunior9718
@balduinojunior9718 Ай бұрын
Ola Anderson. muito top os vídeos! parabéns! Sou MEI prestador de serviço elétrico! posso comprar material elétrico? posso utilizar nas minhas instalações e receber? pago diferença de compra de outro estado? se possível fazer um vídeo sobre este assunto e puder explicar certo o que fazer! agardeço
Ай бұрын
Sim, para prestar os serviços elétricos vc precisa adquirir os produtos essências para utilização na prestação de serviços. Quanto a aquisição de produtos de outro estados, você irá pagar o DIFAL (Diferencial de Alíquotas) seja para uso/consumo ou para utilização na prestação de serviço.
@santanaporto
@santanaporto 7 ай бұрын
E na importação, sempre haverá ICMS-ST ao vender para o consumidor final?
@balduinojunior9718
@balduinojunior9718 Ай бұрын
Sou isento posso comprar?
Ай бұрын
Você sendo MEI não tem a obrigatoriedade de recolher alguma guia de diferencial de alíquota. MEI recolhe a DAS fixa mensal e mais nada. E pode deixar que vamos colocar na lista de assuntos para tratarmos no canal.
Ай бұрын
Olá parabéns pela qualidade do conteúdo! Tenho uma loja de roupas infantis e compro muita mercadoria de outros estados, minha contadora disse que tenho que pagar ICMS sobre as notas de compra (tem dado aprox 8% sobre o valor da nota), queria saber se isso está certo ou se teria alguma maneira de eu diminiur ou nao pagar isso, vc teria algum video falando sobre essa questão por favor?
Ай бұрын
Ola, boa tarde! As empresas do simples nacional, quando comprar mercadorias de fora do estado, seja para insumo ou consumo, está obrigada a recolher o DIFAL na entrada da mercadoria no estado, devido a isso, sempre buscar opções de fornecedores dentro do estado para retirar esse 'custo' da empresa. Vou providenciar um video sobre esse assunto.
Ай бұрын
Show mto obgdo! Já vou me inscrever pra não perder!
@alissonpicoli8855
@alissonpicoli8855 5 ай бұрын
Como mercadoria de outro estado, e o produto vem destacado na NF a ST, até aí ok, se vendesse dentro do estado somente não pagaria ICMS na saída por foi recolhido anteriormente por ICMS-ST, mas ao vender para outro estado que não tem ST, preciso pagar ICMS, e não tenho desconto da ST, então estou pagando imposto sobe imposto, e trabalhando com ecommerce não temos como precificar diferente.
5 ай бұрын
Venda interestadual de mercadoria com ICMS ST recolhida anteriormente: Quando empresa compra mercadoria tributada com ICMS ST e realiza uma venda interestadual do qual precisa recolher o ICMS para o estado do destino, o fisco permite que a empresa tome crédito do ICMS e do ICMS ST destacado na ultima NF de compra na proporção da quantidade do item vendido. O embasamento para esses temas para contribuinte domiciliado no estado de São Paulo encontra-se no art. 271 do RICMS/SP e CAT 42/2018.
5 ай бұрын
Venda interestadual de mercadoria com ICMS ST recolhida anteriormente: Quando empresa compra mercadoria tributada com ICMS ST e realiza uma venda interestadual do qual precisa recolher o ICMS para o estado do destino, o fisco permite que a empresa tome crédito do ICMS e do ICMS ST destacado na ultima NF de compra na proporção da quantidade do item vendido. O embasamento para esses temas para contribuinte domiciliado no estado de São Paulo encontra-se no art. 271 do RICMS/SP e CAT 42/2018.
@alissonpicoli8855
@alissonpicoli8855 5 ай бұрын
@ mesmo no simples nacional tem o abatimento? Sou do estado do PR também tem esse crédito?
@rosirenecontadora
@rosirenecontadora 3 ай бұрын
Oi Anderson. Tenho uma dúvida sobre inscrição de substituto tributário em outros estados. Seria interessante fazer para empresas que fazem muitas operações com não contribuinte de ICMS? A apuração do ICMS Difal seria mensal?
2 ай бұрын
Sim, seria interessante solicitar as inscrições nos estados a qual a empresa tenha vendas significativas. E a apuração sera mensal.
@AdrianaRodriguesdePaiva
@AdrianaRodriguesdePaiva 2 ай бұрын
Olá, Tudo bem? Tenho um brechó e adquiro mercadorias de pessoa física, neste caso emito NF de ENTRADA com os dados da PF que me vendeu. Na VENDA eu emito NF sempre para pessoa física também. A dúvida é, por se tratar de vestuário, considero substituição tributária? Pois, tenho usado os CFOP 5405 (dentro estado) 6404 ( Fora do estado).Sou empresa ME do Simples Nacional.
2 ай бұрын
Como se trata de venda para PF não há do que se falar de ICMS ST, portanto, os CFOP's de venda a ser utilizado será 5102 (venda internas) 6108 (venda interestadual).
@on_
@on_ 4 ай бұрын
eu sofro, meu contador não sabe me informar o valor real de imposto que pago em determinado produto, mesmo eu sendo loja física, fica totalmente impossibilitado de gerar competitividade com a internet, sem falar que eu não faço ideia do valor de compra e como precificar, às vezes dá impressão que estou pagando para trabalhar
4 ай бұрын
Ola, tudo bem? Entre em contato com a minha equipe por gentileza (11) 7622-1879
@user-ez3ev5mp3c
@user-ez3ev5mp3c 4 ай бұрын
bom dia. compro todos meus produtos com ICMS st destacado em nota. No campo revenda de mercadoria com st no pgdas eu informo a base da nota de compra ou acrescento o mva ? Exemplo: comprei 100,00 e já paguei icms st sobre esses produtos, no pgdas eu informo apenas a base de compra ( 100,00 ) ou 100,00 + mva do meu estado que seria : 100,00+ 50 % = 150,00 ? desde ja agradeço
4 ай бұрын
No PGDAS, após informar o valor total da receita, selecione venda com substituição tributária e vá para a próxima tela. Na próxima tela coloque o valor da receita referente a venda de produtos ST e na opção ICMS selecione 'substituição tributária.' Dessa forma, não será cobrado ICMS no DAS, pois o sistema entende que foi pago anteriormente.
@abrunobomfim
@abrunobomfim Ай бұрын
Olá, eu tenho um comércio de roupas, o fornecedor me envia as notas fiscais de PE para BA, jurídico para jurídico. Como sei que ele pagou a diferença alíquota pela nota fiscal?
Ай бұрын
Em regra geral, na operação de venda destinada a revenda não há do que se falar de DIFAL. O DIFAL e FECP são calculados somente para consumidores finais.
@jeanalexandrevieira
@jeanalexandrevieira 6 ай бұрын
Sou MEI, se eu comprar sem ST e depois vender para consumidor final em mkp sem NF, vou pagar a ST?
6 ай бұрын
Em vendas destinadas a consumidor final PF ou PJ que irá fazer uso e consumo da mercadoria não há que dizer em recolhimento do ICMS ST, seja internamente ou em vendas interestaduais.
@CadernoEletronico
@CadernoEletronico 3 ай бұрын
Mais complicou que explicou.
3 ай бұрын
Ola, quais as duvidas que ficaram para você? Vou te ajudar.
@educavalheiro1
@educavalheiro1 Жыл бұрын
Bom dia! Ótimo video!!! Então, comprei com ST destacado de outro Estado e tenho que revender novamente para o Estado de origem da mercadoria. Nesse caso pago ST novamente? Consigo ressarcir alguma coisa?
@adonischagas5338
@adonischagas5338 2 ай бұрын
que duvida interessante. eu estou com a mesma duvida só que invertida. se nao seria mais viavel abrir uma empresa no outro estado pra economizar impostos. e deixar cada empresa destacada pra vender nos respectivos estados
@rogeriodarles375
@rogeriodarles375 Жыл бұрын
boa noite, Sou MEI e tenho inscrição estadual sou do estado de minas gerais, compro mercadoria de uma grande distribuidora dentro do mesmo estado, ao finalizar a compra esta informando um valor X de imposto STB, neste caso o imposto devido já esta sendo pago ( recolhido), quando chegar a nota fiscal não preciso pagar mais nada correto ?
@marcilioguimaraes4243
@marcilioguimaraes4243 10 ай бұрын
vc ja pagou o ICMS qdo comprou do distribuidor
@AdrianaRodriguesdePaiva
@AdrianaRodriguesdePaiva 2 ай бұрын
Olá, Tudo bem? Tenho um brechó e adquiro mercadorias de pessoa física, neste caso emito NF de ENTRADA com os dados da PF que me vendeu. Na VENDA eu emito NF sempre para pessoa física também. A dúvida é, por se tratar de vestuário, considero substituição tributária? Pois, tenho usado os CFOP 5405 (dentro estado) 6404 ( Fora do estado).Sou empresa ME do Simples Nacional.
2 ай бұрын
Como se trata de venda para pessoa física, nao há do que se falar de ICMS ST, portanto, os CFOP'S de venda a ser utilizado será 5102 (venda interna) 6108 (venda interestadual).
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