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O empréstimo sobre a RMC (Reserva de Margem Consignável) pode ser considerado abusivo em diversas situações, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula nº 532 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CONFIRA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DE UM EMPRÉSTIMO RMC ABUSIVO:
1. FALTA DE CONSENTIMENTO:
• ENVIO DE CARTÃO NÃO SOLICITADO: A prática de enviar cartão de crédito sem o consentimento do consumidor, mesmo que acompanhado de oferta de empréstimo, já configura venda casada e caracteriza-se como prática abusiva, conforme o art. 39, I, do CDC www.procon.df.gov.br/wp-conte....
• CONDICIONAMENTO À ABERTURA DE CONTA OU OUTROS PRODUTOS: Exigir a abertura de conta corrente, assinatura de outros produtos ou serviços para liberar o empréstimo RMC configura venda casada, vedada pelo CDC.
2. FALTA DE CLAREZA E TRANSPARÊNCIA:
• INFORMAÇÕES INSUFICIENTES OU INCORRETAS: O banco deve fornecer informações claras e precisas sobre o empréstimo, incluindo taxas de juros, valor total a ser pago, prazos e condições de pagamento. Informações omitidas ou enganosas podem caracterizar publicidade enganosa e prática abusiva.
• FALTA DE LEGIBILIDADE DO CONTRATO: O contrato deve ser claro, objetivo e com linguagem acessível ao consumidor. Fontes minúsculas, termos técnicos complexos ou cláusulas ilegíveis podem tornar o contrato abusivo.
3. JUROS E TARIFAS ABUSIVOS:
• TAXAS EXCESSIVAS: Cobrar taxas de juros e tarifas muito acima da média do mercado pode ser considerado abusivo.
• CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: A cobrança de juros sobre juros é vedada pelo CDC e configura prática abusiva.
4. DESCONTOS INDEVIDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO:
• DESCONTOS SEM AUTORIZAÇÃO: Descontos indevidos no contracheque do consumidor, sem sua autorização prévia e expressa, configuram prática abusiva.
• VALOR DOS DESCONTOS DIFERENTE DO CONTRATADO: O valor descontado do contracheque deve ser exatamente o valor acordado no contrato. Divergências podem indicar cobranças indevidas.
5. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS:
• MULTA POR ATRASO DESPROPORCIONAL: Multas por atraso em pagamentos devem ser compatíveis com o valor do débito e com os danos causados ao credor. Valores abusivos configuram prática abusiva.
• COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS: Cobrar por serviços não solicitados ou não contratados pelo consumidor é prática abusiva.
EM CASO DE SUSPEITA DE EMPRÉSTIMO RMC ABUSIVO, O CONSUMIDOR DEVE:
• RECLAMAR NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Tentar resolver o problema diretamente com o banco ou financeira.
• PROCURAR O PROCON: O Procon orienta e auxilia consumidores em casos de abusos.
• BUSCAR ORIENTAÇÃO JURÍDICA: Um advogado especialista em direito do consumidor pode analisar o caso e auxiliar na defesa dos direitos do consumidor.
LEMBRE-SE: O Código de Defesa do Consumidor garante seus direitos e protege contra práticas abusivas.
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
• CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: www.planalto.gov.br/ccivil_03...
• Súmula nº 532 do STJ: [URL inválido removido]
• Procon
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