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O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que trata da seguridade social, que está pautada na necessidade social.
A seguridade é destinada a prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade.
A seguridade social é uma rede de proteção que protege as pessoas de certas contingências, através de ações da previdência social. O Poder Público estabelece as normas, requisitos e valores para tanto.
O objeto do Direito Previdenciário é disciplinar a Seguridade Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde.
Ele regra a relação jurídica de benefício e de custeio previdenciário, além de regrar a relação jurídica de previdência complementar.
O Direito Previdenciário é regido pelos artigos 194 a 204 da Constituição Federal de 1988 (CF).
Além disso, deve-se ater às disposições das Leis específicas nº 8.212/91, que trata dos benefícios, e nº 8.213/91, que trata do custeio.
O Decreto nº 3.048/99, por sua vez, formaliza o que está disposto nas referidas leis.