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ERROS QUE CANCELAM O AUTO DE INFRAÇÃO DLE TRÂNSITO - AIT
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Você sabe quais os erros cometidos no Auto de Infração de Trânsito - AIT que podem anular a aplicação da multa?
Antes de responder devemos entender que o Auto de Infração é o início do processo de aplicação da penalidade de multa e que a lavratura do mesmo DEVE ser efetuada por agentes públicos de fiscalização competentes e equipamentos devidamente certificados por órgãos oficiais para tal devem seguir normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - MBFT e que os erros cometidos em sua lavratura podem determinar o cancelamento do documento e, consequentemente, anular a aplicação da multa de trânsito.
O artigo 280 do CTB normatiza de forma geral a lavratura do AIT trazendo os elementos obrigatórios que deve conter o documento para que tenha validade.
Atualmente é fato que a falta de preenchimento de itens obrigatórios e eventuais erros vem se tornando cada vez mais raros tendo em vista que órgãos autuadores aos poucos vão adotando meios automatizados da lavratura do AIT por meio de aplicativos e equipamentos cada vez mais modernos que evitam vários tipos de erros. Porém, os erros ainda representam parcela significativa que na maioria das vezes são cometidos e não são reclamados pela maioria esmagadora dos condutores e proprietários autuadores.
Além disso, existem vários outros itens que podem determinar o cancelamento do AIT.
Vamos então ver os principais erros na lavratura do AIT:
1) Falta ou erro no preenchimento de itens obrigatórios, são eles:
a) tipificação da infração (código da infração);
b) local, data e hora do cometimento da infração;
c) caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
d) o prontuário do condutor, sempre que possível (ou seja, se houver abordagem e o condutor for abordado fica obrigatório constar o número de registro da CNH no AIT);
e) identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
f) assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração (não é obrigatória a assinatura em qualquer circunstância).
2) Erros subjetivos das autoridades e/ou agentes de trânsito:
a) Rasuras, emendas, uso de corretivos e outros tipos de adulteração;
b) Mais de um registro de um mesmo tipo de infração, como por exemplo, mais de no mesmo local em caso de infrações de estacionamento, ainda que em horários diferentes;
c) Falta de preenchimento obrigatório do campo de “OBSERVAÇÕES” do AIT de algumas infrações;
d) Não entrega da segunda via do AIT em caso de abordagem, mesmo que haja recusa do infrator de assinar o Auto de Infração. Isso por conta do princípio constitucional do ato administrativo da PUBLICIDADE;
e) Falta de dados obrigatórios na Notificação da Autuação ou da Penalidade de Multa;
f) AIT lavrado com Certificação e/ou Aferição de equipamento fora do prazo de validade;
g) AIT lavrado com erro, insuficiência ou conflito na sinalização de trânsito.
Gostou das dicas? Quer saber mais detalhadamente de algum desses erros?
Deixe aqui sua sugestão nos comentários.
Até o próximo vídeo.
Fique na paz e até mais!