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Embora o direito brasileiro não contemple a figura do ex-sogro ou ex-nora ou ex-genro, não há direitos hereditários entre eles.
Em havendo o óbito do marido, o posterior óbito da sogra ou sogro produzirá direitos hereditários para a nora ou genro. Os netos herdarão por representação, no lugar o falecido pai, mas a viúva não representará o falecido para receber a herança que ele receberia caso vivo fosse.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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