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Sabe aquele medo de entrar com processo trabalhista, depois da reforma da CLT?
Pagar:
- honorários pro advogado da empresa
- os peritos do processo
- custas
O STF declarou isso inconstitucional e restaurou a CLT
Lembra que no final de 2017 teve a Reforma Trabalhista?
Criaram artigos novos e dificuldades pro trabalhador pedir seus direitos na justiça
Olha só o artigo 790-B
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
Ele diz que, se o empregado perder a perícia tem que pagar o perito
Mesmo que o juiz reconheça que ele tem direito à justiça gratuita
Pior!
O § 4º desse artigo manda descontar isso do valor que você ganhar com outros pedido nesse mesmo processo ou até em outros processos contra outras empresas.
§ 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo."
Mas não parou por aí!
No artigo seguinte, o 791-A, criou os honorários de sucumbência
- Se você fizer algum pedido no processo e perder ele, vai ter que pagar honorários do advogado da empresa
Isso se chama honorários de sucumbência
HONORÁRIOS
É o pagamento que o advogado deve receber
SUCUMBÊNCIA
É a perda
Então traduzindo, é o pagamento pela perda
O medo de ter que pagar isso assusta o empregado
Porque não importa se ele tem o direito
Se não conseguir provar no processo, não ganha!
E esse artigo 791-A também tem um § 4
Olha só o que ele diz:
- Mesmo que você tenha gratuidade de justiça, se receber algum valor nesse processo ou em outro, vai ser descontado do que deve pro advogado da empresa
§ 4o Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário
Mas a justiça ainda é justa !
O STF decidiu tudo isso na ADI 5766 e falou o seguinte:
A Constituição Federal já dizia que o a gratuidade de justiça é total
Não pode ser pra uma coisa e não outra
E quando a reforma trabalhista colocou restrições ao direito da justiça gratuita, ela impedia o direito de ter direitos.
Então o Supremo Tribunal decidiu que os que tiverem direito a justiça gratuita não pagam custas processuais, honorários de peritos e nem honorários do advogado da outra parte
Mas, afinal, como eu consigo essa tal de justiça gratuita
A Lei fala que é só você fazer uma declaração dizendo que não tem condições financeiras de pagar as despesas do processo, assinar e apresentar ao juiz
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