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A Educação Especial na perspectiva inclusiva demanda uma série de serviços e apoios na escola comum.
Um desses profissionais está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) lei nº 13.146/2015 que prevê:
"XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;"
Mas quais são as funções desse profissional? Quem tem direito? Quando ele é necessário ou não?
Para essas e outras dúvidas preparamos esse vídeo. Aproveite os comentários para tirar suas dúvidas.
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