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Ação Judicial: Trata-se de uma ação declaratória de nulidade contratual e inexistência de relação jurídica, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por UM APOSENTADO contra o Banco Bradesco S/A.
- **Questão Central**: O autor alega ter sido enganado ao contratar um cartão com reserva de margem consignável (RMC) em vez de um empréstimo consignado, resultando em descontos abusivos em sua conta bancária.
- **Decisão Judicial**: O juiz rejeitou as preliminares levantadas pelo réu, incluindo a falta de interesse de agir e a impugnação à concessão da gratuidade judiciária. No mérito, o juiz decidiu pela conversão do negócio jurídico em empréstimo consignado, com readequação das parcelas e aplicação de juros remuneratórios conforme alíquota média de mercado.
- **Conclusão**: O réu foi condenado a restituir em dobro os descontos efetuados indevidamente, com correção monetária e juros, e a converter a operação em empréstimo consignado, aproveitando os valores já pagos pelo autor. Não houve condenação por danos morais.
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