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A Pensão por Morte foi bastante prejudicada pela Reforma da Previdência. E, em 23/06/23, o STF julgou a constitucionalidade das alterações nas regras de cálculo deste benefício.
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia do escritório Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
E, neste vídeo, eu te explico o que aconteceu com a Pensão por Morte, após a Reforma da Previdência, e qual foi a decisão do STF sobre o assunto.
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A Pensão por Morte é concedida aos dependentes de um segurado do INSS que falece, como cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, em determinadas condições e em uma ordem de preferência.
Com a Reforma, as regras de cálculo da pensão e de acumulação de benefício foram alteradas, resultando em um impacto negativo.
Agora, o cálculo da Pensão por Morte considera a base de cálculo como o valor de aposentadoria já concedida ao falecido ou a projeção de uma Aposentadoria por Invalidez.
O coeficiente é de 50% da base mais 10% por dependente, limitado a 100%.
Antes, a pensão era de 100% do valor da aposentadoria ou da Aposentadoria por Invalidez, e o valor final não podia ser inferior a um salário mínimo.
Além disso, houve mudanças na regra de acumulação de benefício, onde o maior benefício é pago integralmente e o menor é pago proporcionalmente.
Essas mudanças levaram a reclamações de inconstitucionalidade, mas o STF decidiu que a nova regra é constitucional.
Agora resta saber se haverá alguma alteração futura na legislação, como uma PEC Paralela ou aperfeiçoamentos na Reforma.
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🕧 Capítulos:
00:00 Introdução
02:08 O que aconteceu com a Pensão por Morte após a Reforma?
20:38 Qual foi a decisão do STF?
35:47 Dúvidas ao vivo
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