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O calote em advogados é mais comum do que se imagina, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, o pagamento dos honorários deles deve estar previsto direto nas sentenças e nos acórdãos, em determinadas situações, como em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor. Uma orientação que foi reforçada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que decidiu enviar uma comunicação formal aos juízes federais.