Рет қаралды 556
Você sabia que existe um site do INSS que é atualizado com os dias de instabilidades ou manutenção de sistemas de atendimento do INSS superiores a 180 minutos, com possíveis impactos no uso pelo cidadão?
📝Para segurança de seu cliente ou caso não encontre o registro da data ou sistema no site do INSS onde ficam postados os erros, faça o seu na reclamação da ouvidoria federal no site falabr.cgu.gov.br (site, não e-mail).
⚖️E Lembre-se do art 14-a da portaria 993/2022:
§ 4º Os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no inciso I e II do caput poderão ser prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando a indisponibilidade for superior a 180 (cento e oitenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida no mesmo dia.
📎§ 5º A prorrogação de que trata o § 4º não será feita automaticamente pelo sistema, cabendo ao servidor responsável pela análise do serviço com o prazo expirado, proceder de forma manual essa dilatação de prazo, após se certificar da existência de registro da ocorrência de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do INSS, no relatório de interrupções a que se refere o § 3º, e desde que solicitada pelo interessado.
🚀Você deve solicitar expressamente a prorrogação em seu pedido ou recurso, juntando a comprovação da indisponibilidade (telas) e sua reclamação no falabr.
Autora deste canal: Gisele Lemos Kravchychyn
_________
👩🏼⚖️ Advogada
⚖️ Sócia da @kravchychyn.advocacia
⚖️ Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados de Santa Catarina
📚 Autora de livros jurídicos
🎓 Professora
________
Para contatos, mentoria e cursos
👇👇👇👇
linktr.ee/giselekravchychyn