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Sabia que você também pode sugerir temas para os vídeos deste canal?
Alguém do Perfil Night Boys Eventos perguntou, eu respondi no comentário que ele deixou e achei que você também gostaria de saber.
Qual a diferença na Lei Rouanet para Plano de Execução Imediata, Projeto Normal, Projeto Aprovado em Edital e Projeto com contratos de patrocínios?
Fica comigo que vou explicar!
Embora pareça simples porque a própria nomenclatura já denuncia, você ainda pode ficar com dúvidas.
Há alguns tipos de projetos na Lei Rouanet e no momento de inscrição de sua proposta no SALIC você precisa escolher qual é o tipo do seu projeto?
É de execução imediata? Projeto normal? Aprovado em edital ou projeto com contrato de patrocínio.
As diferenças parecem pequenas, mas nem tanto.
Então vamos lá!
O Plano de Execução Imediata - significa que o projeto que você está inscrevendo para aprovação na lei tem execução em curto espaço de tempo e precisa de prioridade nas análises. Selecionando este item o seu projeto vai pular na fila para análise mais rápida. Mas não tente fazer isso só porque está ansioso e quer que analisem o seu projeto mais rápido que os outros. O tiro pode sair pela culatra quando o técnico do outro lado analisar e perceber que não procede a sua solicitação.
Projeto normal - (10% captação) - A maioria dos projetos a serem inscritos estão nesta condição.
Me atrevo a dizer que 90 porcento deles são projetos normais que não tem patrocinadores e precisam da aprovação para seguirem na viabilização financeira para execução. Todos nós - pobres mortais e trabalhadores na cultura - estamos nesta condição.
E porque 10% captação? Porque após aprovação para captação de recursos - na primeira etapa - você vai precisar captar ao menos 10 porcento do valor que pediu para que o projeto siga para análise técnica nas instituições vinculadas. Sem os 10 porcento captados o projeto não segue adiante.
Projetos aprovados em editais - Como o próprio nome diz - O projeto está aprovado em um edital e precisa do enquadramento na lei para seguir na execução. Isso significa que você inscreveu o seu projeto em um edital - como o da Petrobrás ou da Vale - ele foi aprovado lá na empresa e agora precisa ser inscrito e aprovado na Lei Rouanet. Sim, as empresas patrocinadoras que incentivam a cultura podem abrir editais e você não precisa ter o projeto aprovado na Rouanet para inscrever no edital. Isso é resultado do novo Decreto de Fomento e das últimas Instruções Normativas (2023 e 2024).
E Projetos com contrato de patrocínio?
Cara pálida, Como o próprio nome diz, o seu projeto já tem patrocinadores certos e você precisa da aprovação dele na Rouanet para seguir na execução. Vai ter que apresentar junto com a sua proposta uma carta dos patrocinadores com essa informação. Não basta dizer, tem que comprovar que tem patrocinador certo!
É isso!
Espero ter sanado a dúvida do amigo inscrito no canal e a sua também!
#elaborandoprojetos #culturagerafuturo #culturaéfermento
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