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Infelizmente não são raros os casos de pais que não registram filhos, uma situação que pode trazer prejuízos psicológicos ao filho, além claro, de afetar seus direitos em relação à pensão alimentícia e herança.
Visando minimizar esses problemas, foi publicada e entrou em vigor, no dia 19 de abril de 2021 a Lei Federal nº 14.138, acrescendo dispositivo à antiga Lei 8.560 de 1992, que permite, em processos de investigação de paternidade, o pedido de exames de DNA em parentes consanguíneos do suposto pai quando este tenha falecido ou esteja desaparecido.
Sobre este tema trarei esclarecimentos no vídeo de hoje esperando ajuda-los.
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