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Tanto mulheres quanto homens têm a possibilidade de se aposentar com 56 anos de idade e 30 de contribuição. Entenda como!
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
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Quem tem 56 anos de idade e 30 de contribuição pode ter direito à:
- aposentadoria da pessoas com deficiência por tempo de contribuição.
- aposentadoria da pessoas com deficiência por idade.
Para quem tem alguma deficiência, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria é menor.
Isso significa que você pode se aposentar mais cedo, pela regra da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Essa redução varia conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave.
Se você tem uma deficiência moderada, pode se aposentar aos 56 anos com 30 anos de contribuição.
Isso é uma vantagem significativa, pois você precisaria de menos anos de trabalho em comparação com quem segue o regime normal.
Essa regra considera o impacto que a deficiência pode ter na sua capacidade de trabalho ao longo do tempo.
Outra opção é a aposentadoria comum por idade da pessoa com deficiência. Nesse caso, uma pessoa com deficiência pode se aposentar aos 56 anos com pelo menos 15 anos de contribuição.
Esse benefício também leva em conta a condição de deficiência e proporciona uma alternativa de aposentadoria mais acessível.
O conceito de deficiência é mais amplo do que você pode imaginar. Ele abrange várias condições que podem afetar a capacidade de trabalhar e a qualidade de vida. Isso inclui deficiências físicas, mentais, intelectuais e sensoriais.
Essa abordagem garante que mais pessoas sejam beneficiadas por essa modalidade de aposentadoria.
Mesmo com a vantagem do tempo reduzido, é importante planejar a aposentadoria com antecedência.
Fazer contribuições regulares e manter todos os documentos que comprovem sua deficiência e o tempo de trabalho ajuda a garantir que você possa acessar a aposentadoria quando atingir os requisitos.
Capítulos:
00:00 Introdução
00:32 Aposentadoria com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade para homens
03:11 Aposentadoria com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade para mulheres
04:39 O que é considerado na análise da aposentadoria do PcD?
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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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