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Existem, pelo menos, duas possibilidades de aposentadoria, para quem tem 25 anos de contribuição. Uma delas não exige idade mínima… Entenda melhor comigo, neste vídeo.
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
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Existem, pelo menos, duas possibilidades de aposentadoria, para quem tem 25 anos de contribuição: a Aposentadoria por Idade e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência (PCD).
A Aposentadoria por Idade exige 65 anos de idade do homem, 62 anos de idade da mulher, 15 anos de contribuição e 15 anos de carência.
A carência está muito relacionada ao pagamento das contribuições em dia. Portanto, evite atrasar o pagamento do INSS, pois, sem carência, ninguém se aposenta.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência (PCD) exige menos tempo de contribuição que as regras comuns e não exige uma idade mínima.
Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, você precisa comprovar um impedimento de longo prazo, ou seja, maior que 2 anos. A definição de deficiência é bem ampla, portanto, esse pode ser o seu caso.
Do homem, essa regra exige 33 anos de contribuição em condição de pessoa com deficiência leve, 29 anos de contribuição com deficiência de grau moderado e 25 anos de contribuição com deficiência de grau grave.
Então, essa regra é uma possibilidade para homens com 25 anos de contribuição em condição de pessoa com deficiência de grau grave.
Da mulher, essa regra exige 28 anos de contribuição em condição de pessoa com deficiência de grau leve, 24 anos de contribuição com deficiência de grau moderado e 20 anos de contribuição com deficiência de grau grave.
Então, essa regra é uma possibilidade para mulheres com 25 anos de contribuição em condição de pessoa com deficiência de grau moderado ou grave.
Importante: o tempo de contribuição anterior à deficiência adquirida é reduzido, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
Faça um plano de aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança, para verificar a possibilidade de antecipar sua aposentadoria, ter orientação qualificada sobre a documentação necessária e conquistar o melhor benefício possível!
Capítulos:
00:00 Introdução
00:42 Quem tem 25 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
01:59 Possibilidades de aposentadoria para pessoas com deficiência
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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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