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Se você tinha 15 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, confira se você tem direito às regras de aposentadoria dos pedágios de 50% e 100%!
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Quem tinha 15 anos de contribuição na Reforma da Previdência não tem direito à regra de aposentadoria no pedágio de 50%, pois essa regra vale somente para quem estava a menos de 2 anos de atingir o tempo mínimo de contribuição quando houve a Reforma da Previdência (em 2019).
Além disso, a aposentadoria pelo pedágio de 100% só é possível após cumprir o tempo de contribuição faltante + o pedágio.
Uma mulher com 15 anos de contribuição em 2019 terá que cumprir mais 15 anos para se aposentar pelo pedágio de 100%.
Existem outras regras de transição além do pedágio de 50% e 100%, como aposentadoria por pontos e idade progressiva.
Fique atento às atualizações sobre a Previdência para garantir seus direitos.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:36 Como funcionam as aposentadorias no pedágio?
02:22 Quem tinha 15 anos de contribuição na Reforma se aposenta com pedágio?
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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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