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Sobrestamento de recurso repetitivo e suspensão da prescrição penal. STF, Tema 1303

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André Vieira

André Vieira

Күн бұрын

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O STF, ao julgar o RE 1.448.742, decidiu que o sobrestamento de recurso extraordinário aguardando julgamento de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal. A decisão sobre a suspensão deve ser determinada pelo relator do recurso extraordinário paradigma. A tese reafirma a jurisprudência do STF, destacando que a suspensão não é uma consequência automática e deve ser avaliada caso a caso para proteger direitos fundamentais. Decisão tomada por maioria, com destaque para a reafirmação da necessidade de racionalidade no sistema de precedentes qualificados.

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