Gente discutindo o sexo dos anjos é crime devido a pessoa não ter autorizado uma foto ou filmagem tão intima , resumindo é errado e pronto.
@carlosantoniomendesgoncalv2109Күн бұрын
Ola Professor, agradecendo por sua contribuição. no tocante ao sujeito ativo desse crime, embora o sr. informe qua a corrente majoritaria considere o genitor como potencial sujeito ativo, a CESPE, considerou correta a seguinte assertiva: "No crime de abandono de recém- nascido, o sujeito ativo so pode ser a mãe e o sujeito passivo, a criança abandonada". (CESPE -2009 - PC -RN - Escrivão de Policia Civil). isso nos deixa confusos.
@ricardosempresussaКүн бұрын
Esse material é preparado pelo senhor mesmo?
Күн бұрын
sim
@Delavargas3 күн бұрын
Com foco na taxatividade e na seguranca jurídica: primeira corrente. Se o legislador tiver interesse nisso que crie outro tipo penal para o caso concreto.
@marcostravioli4573 күн бұрын
Mas não seria o crime do art. 215-A do Código Penal Em 2018, com a Lei nº 13.718, foi introduzido no Código Penal o crime de importunação sexual, que se refere a atos libidinosos praticados sem consentimento, com o intuito de satisfazer a lascívia própria ou de terceiros. A filmagem por debaixo da saia de uma mulher sem seu consentimento se enquadra nessa descrição. Art. 215-A - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de outrem. Pena: Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
2 күн бұрын
Pensei a mesma coisa na hora.
@sissadio3 күн бұрын
Segunda corrente, roupa íntima poderia ser considerada nudez parcial.
@rafaellamachado-pu3vg3 күн бұрын
Em que pese o teor da Súmula tornar a Ação Penal Pública em Incondicionada é Sem dúvida um avanço legislativo.
@laicianeepires57896 күн бұрын
A PARAQUEDISTA CAROLYNE 😊
@ricardosempresussa6 күн бұрын
Até parece mais específico o crime de subtração de incapaz. Parece também plenamente aplicável. Tanto que Professor, você como Promotor sabe que teria colegas que denunciariam em um sentido ou em outro. O problema aí na minha humilde opinião é que a finalidade da persecução penal e da proporcionalidade da medida estaria gravemente ferida caso aplicada a reprimenda da subtração. Seria um estímulo indireto à execução desse crime, praticamente sem reprimenda mínima, ferindo a proporcionalidade em sentido estrito, a razoabilidade, o direito à liberdade e vida, à maternidade, etc.. Há diversos direitos fundamentais feridos nessa hipótese, necessitando - no mínimo - da reprimenda do crime de sequestro, ante à ausência de um tipo mais específico e melhor apenado. Os danos ao tecido social seriam totalmente incompatíveis com uma reprimenda branda. Subtração de incapaz me parece aplicável somente em casos de parentela (apesar de não ser esse o seu significado) ou de contexto familiar, em que um genitor subtrai do outro a criança para - até mesmo - fugir com ela. Já quando um desconhecido subtrai uma criança de seus pais com finalidades que podem ser as mais graves possíveis, não é justo, equanime, proporcional, legal ou razoável aplicar uma reprimenda ridícula como a de subtração de incapazes, quando possível uma mais severa. Aí a questão técnica é um entrave, pois pesquisando, achei até definição no site do tjdf dizendo que se a intenção não for privar a liberdade, mas sim, ter a criança para si, será aplicada a reprimenda da subtração. Se formos legalistas ao extremo, só vamos acelerar o fenômeno que já está acontecendo da "descriminalização indireta do crime" através de opiniões e interpretações desarrazoadas, açodadas, ou medidas de economia com os pesados custos do cárcere. Pegando um gancho, o crime organizado a essa altura já lavou quase tudo o que precisava para dominar aquilo que queria. Agora é tarde demais.
@andrees3576 күн бұрын
Professor, recentemente foi veiculado na mídia uma reportagem sobre a prisão de um homem que importou uma “metralhadora” que controla drones. Qual seria o crime?
@ricardosempresussa6 күн бұрын
Primeiro: uma metralhadora é uma arma automática, que dispara automaticamente com o gatilho apertado de forma contínua e quase sempre, com taxa de disparo altíssima. Isso é uma metralhadora. Esse tipo de arma é proibida no Brasil. Seria o crime de tráfico internacional de arma de fogo, pois a pessoa importou. Se é pra controlar drone ou não, creio que não importa. A questão é o objeto letal. Se vier com drone ainda entra um contrabando. Não entendi direito a dúvida. Hoje existem na verdade drones que soltam explosivos pesados, sendo que uma metralhadora controlando drone é algo meio inútil. Primeiro que a pessoa perde a função de uma metralhadora, o que me parece uma ideia idiota. Segundo que o drone pode ter aplicações extremamente perigosas dependendo do uso. Requerendo habilitação para usar drone no país. Não entendi muito bem qual seria a finalidade da metralhadora controlar drone. Essa arma geralmente é extremamente pesada e muitas vezes fixa (arma de guerra ou antiaérea), mas podendo ser até mesmo pequena: a única definição é deixar o gatilho apertado e sair automaticamente tiros contínuos numa taxa de disparo em sequência. Nesse contexto, até mesmo uma uzi automática (minuscula) pode ser considerada uma metralhadora, ou mesmo uma pistola adaptada com "kit rajada", também é uma metralhadora. Não sei se confundi ou ajudei.
@ThiagoSantos-kn8ij7 күн бұрын
Mas claro que isso só água da fonte!
@silvioclemente62337 күн бұрын
No caso me parece a subtração de incapaz. Não entendo o 237 do ECA, respeitosamente, pq o tipo alude com segurança a lar substituto, em regra, de outrem... Há precedentes judiciais (TJSP) no sentido de que, demonstrada a intenção de ter a criança para si, é subtração de incapaz. Mas é possível o sequestro ou CP de pessoa ainda que em estado de inconsciência ou percepção dos fatos...
@jardineiroplebeu7 күн бұрын
Professor, mas fico então na dúvida: em qual situação estaria configurada a hipótese do artigo 249?
@eloylobatoneto7 күн бұрын
Professor, saudações!... O senhor é muito fera! Vamos lá: Dependendo... Sim, depende do Polo em que eu vou operar (rsrs). Se for na defesa, art. 249; se for na acusação art. 148 😂 Brincadeiras a parte... Eu entendo que seja o art. 148, pelo princípio da especialidade e primazia da Tutela do Bem Jurídico, pois, o art. 249, deixa uma brecha para aplicação daquele dispositivo, qual seja: "se o fato não constitui elemento de outro crime". Era o que eu tinha para o momento. Que o nosso Amigo Jesus continue a lhe abençoar!!
@aldsonvelosomachado82737 күн бұрын
ART. 237, ECA (visou tê-la para si como filha). Não seria CP, 249, pois o fato "constitui...outro crime. Também não seria CP, 248, pois este visa a fins que prejudiquem a vítima (a autora do fato pretendia ser mãe, que pressupõe, em regra, proteção).
@kelsenaramari24297 күн бұрын
Very good
@paulopubliopulcro20778 күн бұрын
Show
@wilsoncarvalho-jc5qt8 күн бұрын
Achei que iria dar a resposta. De achismo a internet já tem 2 milhões
@wilsoncarvalho-jc5qt8 күн бұрын
Que bom que o KZfaq me indicou o seu canal, um dos grandes mestre em Direito Penal
@luangomes79208 күн бұрын
😢
@renatamuller45679 күн бұрын
Qual a diferença entre dolo de segundo grau e dolo eventual?
@AndersonAraujo-x5n9 күн бұрын
Professor, por volta do minuto 27:34, o senhor fala que a capacidade deve ser atrelada ao criminoso e não ao crime, me explique qual seria a relação entre a capacidade atrelada ao autor e a natureza do código penal atrelada ao fato.
@vinicius92609 күн бұрын
De inicio, trata-se de erro de tipo sobre elementar, uma vez que o autor desconhece que estava na condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool (na cabeça dele, só estava comendo pão), o que excluiria o dolo. Na prática, caso constatada concentração de álcool no sangue acima do permitido e capacidade psicomotora alterada, através de exame clínico, dificilmente ele conseguiria se livrar do flagrante.
@larissagoncalvesdemorais65099 күн бұрын
Que injeção de ânimo!
@TheClaudioadvaf10 күн бұрын
O que falar no plenário do Júri o que demonstrar, o que pode o que não pode... Qual tese pode ser usada? Qial o balizamento? Penso que o Direito nao é uma ciência exata. Em outras palavras sob a ótica do Direito 2+2 nem sempre será 4 e pode em algum momento ser 22 e tudo vai depender do momento social, dos valores envolvidos e evolução da sociedade e até mesmo do lugar físico em que o julgamento ocorre. Respeitando as opinões em contrário mas afirmo que a Constituição Federal estabeleceu no art 5 XXXVIII "a" a plenitude de defesa para os julgamentos do Tribunal do Júri. Portanto, se nao for exclusivamente através de um PEC "Proposta de Emenda Constitucional" penso que não pode o STF de forma alguma mitigar ou alterar qualquer principio ou garantia Constitucional. Racionalmente PLENO significa completo ou "inteiro" . Logo, nao existe "meia plenitude" não existe "99% de plenitude" ou é pleno ou náo é pleno. No julgamento pelo Tribunal do Juri o jurado julga pela sua íntima convicção, pela sua experiência vivida, pelo que acredita e se a Constituição diz que há plenitude de Defesa então todos os argumentos e ações são válidos devendo cada parte saber usar o permnissivo Constitucional com a devida responsabilidade mas sempre o balizamento será o art 5 XXXVIII "a" CF/88 E de outro lado caberá exclusivamente ao jurado a triagem destes argumentos quando lhes forem expostos e então escolher aquele que melhor se adequa às suas idéias e convicções pessoais. Trago à ilustração um julgamento pelo Tribunal do Júri que seja realizado nos rincões mais afastados no interior do BRasil e um julmanento pelo Tribunal do Juri numa mega cidade metropolitana, é fato que os valores, as crenças as convições ods jurados escolhidos serão diferenciadas para julgar um mesmo fato. E esta é a peculiaridade do Juri ou seja, o julgamento feito por pessoas e nao por Tecnicos. Julgamento do povo.
@politicaextremamenteatenua508110 күн бұрын
Dr o senhor têm vad para as provas da OAB??
@adamoliveira450911 күн бұрын
Erro de tipo, ignorância sobre elemento do tipo (estar sob efeito de álcool). Exclui o dolo.
@luiskarabina383813 күн бұрын
Vogal com vogal e consoante com consoante no início.
@emersonfab201013 күн бұрын
pago!
@marcelogomespereira.768513 күн бұрын
O melhor do Brasil!
@Lucianacfranco13 күн бұрын
Culpa indireta ou mediata, o agente produz um resultado e, em virtude deste, produz um segundo resultado, de forma culposa, indiretamente
@luisalberto750613 күн бұрын
Muito bom. Detalhe importante.
@henriqueramos783813 күн бұрын
Não são integrantes, pois não existe o vínculo associativo.
@rafaellamachado-pu3vg13 күн бұрын
Parabenizo a Explicação. O intuito é para nunca mais esquecer.
@rafaellamachado-pu3vg13 күн бұрын
Permitir que o delegado conceda o Perdão Judicial, entendo conferir muito poder nas mãos do Delegado de Polícia, diferentemente é ele se manifestar em relatório favoravelmente.
@rafaellamachado-pu3vg13 күн бұрын
Como seria auferido o perigo concreto caso houvesse a mudança? Não seria trazer muito subjetivismo ao tipo incriminador?
@rafaellamachado-pu3vg13 күн бұрын
Então a OAB seria uma entidade Paraestatal?
@rafaellamachado-pu3vg13 күн бұрын
Espero que Eu Nunca mais esqueça ;)
@marcioaraujo521513 күн бұрын
Excelente a aula, Mestre!
@jonasreis709313 күн бұрын
*Very important.*
@marinapaes189114 күн бұрын
Dicas certeiras. Obrigada, professor.
@chinforinfola_expert715214 күн бұрын
É... parece que nem juízes e nem advogados sabem nada a respeito disso, pois se soubessem não teria um vídeo como este de um advogado dando voz de prisão a um magistrado.🤔
@Linda067114 күн бұрын
Pode ser Lesão corporal no ambiente doméstico é qualificada, e pela nova decisão do STJ 816 que não será bis idem, pois essa qualificadora é para homem ou mulher?
@andrees35715 күн бұрын
Professor, o uol publicou uma reportagem sobre a prisão de um homem que comprou pela internet um equipamento que bloqueia drones. Qual seria o crime? Obrigado.
@ramsesvitorino289015 күн бұрын
Excelente professor
@0206sr116 күн бұрын
Eu tinha esquecido.
@0206sr116 күн бұрын
Era mais fácil seguir a vida.
@mirnareis327116 күн бұрын
"Eventualmente abuso de autoridade ..."
@EdsonEdson-sx3yp16 күн бұрын
Racismo e ação de grupos armados... São IMPRESCRITÍVEIS, atualmente os crimes hediondos também são?