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Parceria na Advocacia: Você fechou uma parceria com um colega advogado e chegou o momento de realizar o contrato de parceria, mas você sabe como fazê-lo na prática?
Na aula de hoje, te darei 5 dicas de itens que não podem faltar na hora da elaboração do contrato de parceria na advocacia.
Inicialmente, se você ainda tem dúvidas do que é e como se dá uma parceria dentro da advocacia, busque por esse vídeo específico no nosso canal para te auxiliar.
A parceria na advocacia não é indicação, e sim um trabalho em conjunto com outro advogado, mesmo que não seja executando o serviço visto que um dos dois pode possuir mais domínio sobre o assunto.
O que acontece é que o cliente permanece com você mas possui o auxílio de um outro profissional a depender do caso ou área em que ele deseja.
Dessa forma, algumas dicas que você deve pensar e que devem estar presentes no contrato de parceria na advocacia para que haja ainda mais sucesso e evite problemas com o advogado parceiro.
Não faça parceria na advocacia sem um contrato, seja responsável.
E qual o momento ideal para pensar na elaboração de um contrato de parceria?
O contrato de parceria na advocacia é interessante que seja realizado apenas quando o cliente está disponível, pois nesse momento de situação concreta é mais fácil de elaborar. Antes disso, é possível que seja feita uma conversa informal e intencional de realizar a parceria.
Caso você prefira estabelecer um contrato prévio ou de intenção de parceria, é importante que a partir do momento que o cliente se fidelize, seja criado um novo contrato ou um aditivo específico para aquele caso, bem como as suas cláusulas e regras individuais.
As 5 principais dicas para o sucesso da sua parceria na advocacia:
1. O Objeto do Contrato
2. A Remuneração
3. Prazo para Execução
4. Responsabilidades e Obrigações
5. Condições de Multas e Retenções
Dica: a divisão de responsabilidades, tarefas e atividades a serem executadas entre as partes parceiras será previamente/posteriormente estipulada em reunião conforme ata é considerada anexa no presente contrato.
Tem alguma dúvida sobre a Compliance Trabalhista, Auditoria e Prática Trabalhista? Deixe-a aqui nos comentários, vou te ajudar!
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Abraços,
Rafaela Sionek
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