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Honorários de sucumbência, ou também chamados, honorários sucumbências, são regulados por Lei. Quem paga é quem perdeu o processo, ou parte dele; quem recebe é o ADVOGADO.
Então, na hora em que seu advogado for fazer a prestação de contas no final do processo, saiba que os valores que vierem com este nome (sucumbência ou sucumbenciais) são exclusivamente do seu Advogado.