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Ainda existem regras de aposentadoria que não exigem uma idade mínima! Confira, neste vídeo, uma possibilidade para mulheres de 56 anos se aposentarem em 2024.
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
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Mulheres podem se aposentar com 56 anos de idade, se tiverem, pelo menos, 30 anos de contribuição, através da Regra do Pedágio de 50% ou da regra antiga da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
A Regra do Pedágio de 50% não exige idade mínima, mas ela é exclusiva para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar na data da Reforma da Previdência.
Da mulher, essa regra exige 180 meses de carência, 30 anos de contribuição e um pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
Mulheres que já tinham 30 anos de contribuição nessa data não precisam cumprir nenhum pedágio adicional para se aposentar na regra do Pedágio de 50%.
Se uma mulher já tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma, ela também tem direito adquirido à regra antiga da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Não há como saber qual das regras é a mais vantajosa sem fazer os cálculos, pois o fator previdenciário da regra antiga também fica congelado em 2019. O fator previdenciário varia de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida na data da regra.
Faça um plano de aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança, para descobrir a regra mais vantajosa para o seu caso e conquistar o melhor benefício possível!
Capítulos
00:00 Introdução
00:14 Aposentadoria para mulher com 56 anos de idade
02:27 Cuidado com o fator previdenciário!
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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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