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00:00 Introdução
01:22 O que é Aposentadoria por Pontos?
03:23 Como era antes da Reforma da Previdência?
04:47 Como funciona após a Reforma?
09:02 Por que a Regra 8595 era melhor?
11:59 Como funciona o cálculo do benefício da Aposentadoria por Pontos?
14:18 Como dar entrada na Aposentadoria por Pontos?
Como Funciona a Aposentadoria por Pontos?
A Aposentadoria por Pontos é uma das Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, destinada aos segurados que já contribuíam à Previdência antes da Reforma.
Assim, na Aposentadoria por Pontos, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que é obtida pela soma de sua idade e tempo de contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, a pontuação mínima exigida era de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens.
Agora, após a Reforma, essa pontuação é progressiva, ou seja, aumenta a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Além disso, a Reforma da Previdência estabeleceu, também, uma regra de pontos para aposentadoria especial.
A soma da Aposentadoria por Pontos funciona de maneira bastante simples. Porém, como os pontos exigidos aumentam gradativamente, explicaremos a seguir os requisitos necessários para que você entenda se possui direito ou não à aposentadoria pela regra de pontos.
Regra de Pontos na Reforma da Previdência
Regra de Pontos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Conforme determina o artigo 15 da EC 103/2019, os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição pela “regra de pontos” em 2023, são:
Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos;
Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos.
Aumenta +01 ponto a cada ano, até o teto de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para os homens.
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