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Infelizmente no Brasil, essa pergunta ainda e muito comum, tendo em vista o alto índice de trabalhadores sem carteira assinada, ou seja, o empregador não assina a carteira de trabalho do empregado (ctps), ou só assina depois de determinado tempo no emprego o que e ilegal e constitui fraude as normas trabalhistas brasileiras.
Portanto e dever do empregador proceder com a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida em um prazo máximo de 48 horas.
Neste sentido podemos concluir sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
Ou seja, o direito de ter sua CTPS assinada, de ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.