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O direito de passagem tem sido adotado em ferrovias brasileiras com mais frequência nos últimos anos, graças a mudanças nas leis de concessões, que garantem que operadores independentes possam trafegar na malha da outra, diante a cobrança de um pedágio pelo uso da malha. Desde 2017, tivemos várias renovações antecipadas de malha ferroviária, que já contemplam esta nova regra de direito de passagem.
Com bastante frequência vemos o uso intensivo do direito de passagem, pela concessionária VLI, usando a malha da Estrada de Ferro Vitória Minas, sob concessão da Vale. Neste vídeo gravado em Nova Era/MG, além do direito de passagem, também há a locação de locomotivas da Vale, neste caso uma Dash-9, para puxar os trens graneleiros da VLI até Vitória, no Espírito Santo.
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