Formas de apresentar a administração local (equipe técnica) em uma planilha orçamentária.
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@A_Lei_em_Voz8 ай бұрын
Os tribunais de contas recomendam que seja uma composição, aparecendo uma única linha no orçamento, mas deve ser publicada a composição no certame
@orcamentodeobraspublicas65678 ай бұрын
Sim, é uma recomendação, e até concordo que seja em uma única linha. Mas independente do formato, sendo discriminado em planilha ou apenas uma linha, o pagamento desse item deve ser proporcional ao avanço físico da obra.
@orcamentodeobraspublicas65678 ай бұрын
@A_Lei_em_Voz lembrei de algumas situações bem específicas, quando um profissional atua em uma determinada fase da obra, muitas vezes no meio ou no final dela, a exemplo do engenheiro mecânico. Ao constar em apenas uma composição, seu custo será deduzido do avanço físico da obra, mas ele não terá atuado no início. Isso pode ser entendido como uma antecipação de pagamento. Pior se a empresa abandonar a obra antes do inicio da atuação dele. Então são casos e casos, pois em uma retomada de obra com outra empresa, um percentual desse profissional já foi tomado...
@orcamentodeobraspublicas65673 ай бұрын
Só vi agora sua resposta. É isso mesmo! Quando uma obra é paralisada ou encerrado o contrato, pode ficar um percentual de algum profissional da Administração Local medido sem que ele tenha atuado. E embora se crie a hipótese de "antecipação" de pagamento, esse novo custo de administração local tem que ser revisto para a continuidade da obra ou para uma nova licitação, pois a retomada não significa que terá o mesmo saldo de prazo do contrato/orçamento inicial.
@cszinho3 ай бұрын
Professor me tira uma dúvida; Existe algum decreto ou lei do TCU que impeça o pagamento de aditivo referente a Administração Local em obras públicas? Caso não haja e ocorra o devido pagamento desse aditivo, esse referido pagamento fica a parte da convenente ou da concedente? Obrigado.
@orcamentodeobraspublicas65672 ай бұрын
Existem casos e casos para essa questão. Se o aditivo de valor se referir a aumento significativo de quantidade de serviços e impactará na duração da obra e prazo final de entrega, é justificável também o acréscimo na administração local. Se a obra sofreu uma paralisação/interrupção de parte da obra, cujo fator causador foi devido à Administração Pública, e isso impactará diretamente no prazo de conclusão, o aditivo de valor referente à administração local também é devido, e as causas e responsabilidades pelo atraso devem ser apurados no âmbito da administração pública. Porém, se o aditivo de valor da administração local é em função da ineficiência da contratada, que tem proporcionado atrasos injustificados na conclusão da obra, o valor é indevido, não deve ser pago e pode ser caracterizado como superfaturamento. O próprio Acórdão 2622/2013 do TCU diz que deve ser estipulado o pagamento do valor da administração local proporcionalmente à execução financeira da obra (item 9.3.3.2) e produz as interpretações acima.
Boa noite. Escutei outros vídeos e vi que vc comentou sobre vigia está incluso na administração local. Vc poderia me orientar onde está escrito dizendo a equipe a ser considera? Pois pra mim o vigia rstaria incluso no canteiro de obra. Obrigada pela atenção.
@orcamentodeobraspublicas65672 жыл бұрын
Boa tarde Socorro, Nas Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas do TCU (disponível para download no próprio TCU) diz que a administração local também é um componente do custo direto da obra e compreende a estrutura administrativa de condução e apoio à execução da construção, composta de pessoal de escritório e de segurança (vigias, porteiros, etc) bem como, materiais de consumo, equipamentos de escritório e de fiscalização. A questão é que, limitada pela recomendação do TCU, nem todos esses itens serão inclusos na planilha orçamentária.
@wagnojsilva6423 жыл бұрын
boa tarde, cheguei atraso mais espero que posso me ajudar. no caso posso colocar item 2.0 administração local, 2.1 engenheiro.... 2.2 mestre de oobra... utilizando a unidade de medida MES!
@orcamentodeobraspublicas65673 жыл бұрын
Bom dia Wagno J Silva, entendemos que o normal é computar a quantidade de meses que um engenheiro ficará na obra em função do prazo previsto e assim fazemos em uma planilha orçamentária normal: engenheiro x meses previstos de obra. No entanto, há a possibilidade da empresa não performar, ou seja, não conseguir cumprir o avanço físico previsto no contrato, e isso pode ser provocado por inúmeros fatores. O que a administração pública espera ao contratar uma empresa para executar a obra é que ela cumpra os prazos previstos. Para isso é aberta uma concorrência em que cada uma dará o seu valor (obedecendo o limite do orçamento), também assumindo que cumprirá o prazo previsto na proposta. Ao discriminar no orçamento a equipe administrativa por mês, está poderá ser medida sem que alcance o avanço físico desejado e no final do prazo estará 100% medido sem que a obra esteja concluída. Portanto, o Acórdão 2622/2013 estabelece que a medição da administração local seja em função do avanço físico previsto. Para isso é importante possuir um cronograma físico-financeiro bem elaborado. Se a empresa cumpriu o avanço físico previsto para o mês, nada impede medir a equipe prevista para o mês. Mas se não cumprir, a medição deve ser proporcional ao avanço físico.