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O agravo é o único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial. Logo, não cabem embargos de declaração contra essa decisão.
Por serem incabíveis, caso a parte oponha os embargos, estes não irão suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo do art. 1.042 do CPC/2015.
Como consequência, a parte perderá o prazo para o agravo.
Em suma: a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível contra decisão que não admite o seguimento deste último.
STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.216.265-SE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/5/2023 (Info 777).
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