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Agora os recursos de 1ª e 2ª instância contra penalidades em Processos Administrativos de Trânsito é de 24 meses.
Então se a JARI e o CETRAN, CONTRANDIFE ou Colegiado Especial não julgar o recurso em 24 meses, perderá o direito de punir, nos termos do que determina o 289-A do CTB, que assim determina:
Art. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva.
Vale dizer que esse prazo também se aplica aos processos que ainda estão pendentes de julgamento, pois a lei tem vigência IMEDIATA!
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