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Incorporador, lembra daquele terreno ideal para fazer a construção de um empreendimento, mas você não tinha o valor que o proprietário estava pedindo. Hoje vamos falar sobre dois tipos de permutas muito utilizadas na aquisição de terrenos para projetos de empreendimentos: a permuta física e a permuta financeira.
A permuta financeira é uma parceria estratégica entre o proprietário do terreno e a incorporadora. Em vez de receber o pagamento imediato pelo terreno, o proprietário recebe uma parte proporcional, por porcentagem, por exemplo, do Valor Geral de Vendas (VGV) das unidades que serão comercializadas conforme o seu fluxo de pagamento. Isso significa que, conforme as unidades são vendidas, o proprietário recebe seu valor proporcional. É uma forma eficaz de alinhar os interesses de ambos, proprietário e incorporadora, no sucesso do projeto.
Agora, na permuta física, o proprietário do terreno, em vez de receber um pagamento em dinheiro, ele recebe unidades imobiliárias no valor combinado. Por exemplo, se um terreno vale um determinado valor, o proprietário pode receber apartamentos ou outras unidades imobiliárias equivalentes a esse valor e normalmente a escolha das unidades poderá ser feita na forma espiral. Isso permite que o incorporador não precise desembolsar dinheiro do caixa para adquirir o terreno.
Essas permutas são ferramentas para viabilizar empreendimentos sem a necessidade de grandes desembolsos iniciais por parte da incorporadora. Ambas as modalidades oferecem vantagens significativas, dependendo da estratégia e das necessidades específicas de cada projeto.
Espero que essa explicação tenha sido útil para você.
Essas estratégias viabilizam empreendimentos sem grandes desembolsos iniciais. Salve este post e consulte sempre que precisar alinhar as melhores práticas do mercado imobiliário. 🏢
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Adv. Leticia Salvalaggio - OAB/SC 61.766
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