Aula Gratuita: APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL DE IMÓVEL RURAL

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3 ай бұрын

AULA GRAUITA: APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL DE IMÓVEL RURAL
por Laudelino Jochem - Descomplicont
Neste tema serão apresentados os detalhes para apuração do ganho de capital de imóveis rurais adquiridos até 31/12/1996 e os adquiridos a partir de 01/01/1997.
O treinamento APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA tem como objetivo apresentar a legislação pertinente ao tema, bem como, as principais situações que são encontradas no dia a dia relacionadas ao assunto.
O treinamento está voltado à busca da economia tributária dentro da elisão fiscal, para que, o contribuinte, possa enquadrar a operação dentro das isenções previstas na legislação, ou no sentido de reduzir ao máximo o impacto tributário.
Estão contemplados no treinamento, a apuração do ganho de capital na venda de imóveis, bem como na alienação de outros direitos ligados a bens móveis, participações societárias, venda de moedas em espécie, criptomoedas e moedas digitais, investimentos auferidos no exterior. Ainda o PASSO A PASSO PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA VENDA DE IMÓVEIS.
Por fim, são apresentadas as principais dúvidas relativas ao ganho de capital e os passos a serem adotados para um planejamento tributário visando a pagar menos imposto no tocante ao ganho de capital.
O treinamento está dividido em pequenas videoaulas e você pode tirar suas dúvidas durante 12 meses com o Professor Laudelino Jochem.
Aproveite a promoção de lançamento e acrescente conhecimento na sua vida profissional.
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CARGA HORÁRIA 180 minutos
APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL DA PESSOA FÍSICA
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Пікірлер: 8
@carlosantonioserrato4723
@carlosantonioserrato4723 Күн бұрын
Boa tarde Professor, Brilhante e didática aula. Ao exercitar a fórmula do cálculo do Ganho de Capital, surgiu-me uma dúvida: se o valor real da venda do imóvel for superior ao do VTN da alienação, acrescido dos valores das construções e benfeitorias, qual importância devo lançar para deduzir o VTN da aquisição acrescido das benfeitorias?
@DescomplicontOficial
@DescomplicontOficial 3 сағат бұрын
O uso do VTN para apuração do ganho de capital conforme demonstrado no vídeo se dá apenas para terra nua. As benfeitorias devem ser tratadas de maneira individual.
@kaikerachid
@kaikerachid 29 күн бұрын
Olá professor, parabéns pelo vídeo. Muito esclarecedor. Ao assisti-lo me surgiu duas questões, a saber: a) a legislação não garante, no caso dos imóveis adquiridos até 1996, uma atualização de seu valor de aquisição por algum indexador, antes da apuração do IR/GCAP?; b) Se o proprietário do imóvel rural (pessoa física), constitui uma holding patrimonial (optante pelo Lucro Presumido), integraliza o imóvel como capital social dessa empresa, informando para fins dessa integralização o VTN do ano da integralização, ao vender esse imóvel, a base de cálculo do IR/GCAP poderia ser a diferença entre o VTN do ano da alienação e o VTN do ano da integralização do imóvel ao capital social da holding? Obrigado.
@DescomplicontOficial
@DescomplicontOficial 16 күн бұрын
Na apuração do ganho de capital (pessoa física) os imóveis têm fatores de redução que visam corrigir as distorções monetárias comentadas por você. Quando utilizamos o Programa da Receita Federal - GCAP - ele aplica tais fatores automaticamente. No caso dos imóveis rurais (como comentado no vídeo) existe a possibilidade do custo de aquisição e o valor da alienação serem substituídos pelos VTN do ano da compra e da venda respectivamente. Para integralizar capital, como no caso citado por você, os imóveis para não haver incidência do Imposto de Renda, eles devem ser informados na PJ pelo custo de aquisição. Se eventualmente a empresa vender esses imóveis é preciso apurar o ganho dentro do Regime Tributário que cada empresa está enquadrada.
@Fuddg
@Fuddg Ай бұрын
Ola, Bom dia! Professor, quando o imóvel pertence a pessoa jurídica, o entendimento quanto a venda conforme ensinado no vídeo é o mesmo? ou tem alguma diferença?
@DescomplicontOficial
@DescomplicontOficial 16 күн бұрын
A legislação comentada no vídeo se refere à Pessoa Física. No caso das PJ é preciso observar o Regime Tributário para apurar o ganho de capital.
@tribogo
@tribogo 7 күн бұрын
Qaundo ha uma compra de fazenda por um valor X milhoes no ano de 2021 e a mesma foi vendida em 2023 por Y milhoes sendo a venda registrada apenas em cartorio, nao foi feita a tranferencia dos cadastros na receita federal e incra, como fica esse ganho de capital?
@DescomplicontOficial
@DescomplicontOficial 3 сағат бұрын
Quando não são cumpridas as formalidades como entrega do ITR onde constam os valores da terra nua é preciso apurar o ganho de capital levando em conta o valor da compra e o valor da venda.
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